19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/17 às 18h41 - Atualizado em 28/02/19 às 9h18

CANTEIRO DE OBRAS

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Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.
A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

Requisitos
Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.
Documentos Necessários:
– Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, fiando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos a cargo do responsável técnico da obra.
– Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área,
– Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.
* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.

Custos
Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.

Etapas
– Você abre solicitação por meio de requerimento padrão.
– Protocola com os demais documentos específicos;
Normas e regulamentações
– Lei 2.105/98
– Decreto 19.915/98

Horário de atendimento
Administração Regional de Santa Maria – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 33928488
Endereço: – QC 01, conj. H, lote 01 – Santa Maria – DF – CEP: 72.535-080 – ao lado do Restaurante Comunitário
 

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