Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.
Requisitos
Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo
(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98)
Documentos necessários:
Requerimento Padrão;
Relatório de Vistoria da Fiscalização – AGEFIS;
Taxa de Execução de Obras (Construção / Reforma) – AGEFIS;
Taxa de Expediente – (Em caso de desarquivamento);
Certidão Negativa de Débitos da AGEFIS;
Alvará de Construção;
Guia de Controle e Fiscalização de obras;
Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB;
Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB;
Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP (quando necessário);
Carta de Aceite para fins de Habite-se do CBMDF (quando necessário)
Um Jogo de Projeto Elétrico;
Um Jogo de Projeto Telefônico;
Um Jogo de Projeto Hidráulico;
Um Jogo de Projeto Sanitário;
Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural;
Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado pela NOVACAP (quando necessário);
Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio Aprovado CBMDF (quando necessário)
Relatório de Vistoria Topográfica;
Outorga Onerosa ONALT / ODIR (quando necessário);
Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m² (quando necessário);
Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário)
Etapas e prazos
Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.
Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.
Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.
Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem DOIS dias para a emitir a Carta Habite-se.
Custos
Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma).
Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário).
Normas e regulamentações
Lei 2.105/98
Decreto 19.915/98
Horário de atendimento
Administração Regional de Santa Maria – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 33928406
Endereço: – QC 01, conj. H, lote 01 – Santa Maria – DF – CEP: 72.535-080 – ao lado do
Restaurante Comunitário
Administração Regional de Santa Maria
Quadra Central 01. Conjunto "H" Lote 01 CEP: 72.535-080
BRASÍLIA - DF