19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
8/11/17 às 18h07 - Atualizado em 28/02/19 às 9h16

LICENÇA DE DEMOLIÇÃO

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CARTA DE SERVIÇOS DE SANTA MARIA
SERVIÇOS PARA VOCÊ
LICENÇA DE DEMOLIÇÃO
É o documento emitido pela Administração Regional que autoriza a demolição de uma edificação. A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.
Requisitos
Você deve comparecer à Administração Regional com os seguintes documentos:
Requerimento Padrão;
– Pagamento da Taxa de Expediente;
– Pagamento da taxa de execução de obras (Demolição);
– Título de propriedade do imóvel registrado no cartório de imóveis;
– Uma via da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de autoria da obra de demolição.
– Cópia do Alvará de Construção ou da Carta de Habite-se
– Cópia da planta com a área a ser demolida (quando demolição parcial).
Custos
Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Santa Maria.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na AGEFIS.
Será necessário o pagamento da demarcação do lote na TERRACAP (quando necessário).
Horário de atendimento
Administração Regional de Santa Maria – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 33928406
Endereço: – QC 01, conj. H, lote 01 – Santa Maria – DF – CEP: 72.535-080 – ao lado do
Restaurante Comunitário

Prazos
A Administração tem até 07 dias para emitir a licença de demolição, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.
Normas e regulamentações
– Lei 2.105/98
– Decreto 19.915/98
 

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