19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/11/17 às 13h46 - Atualizado em 28/02/19 às 9h17

CARTA DE HABITE-SE

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Documento expedido nos casos de obra inicial e obra de modificação com acréscimo ou decréscimo de área, executadas de acordo com os projetos aprovados ou visados, que pode ser parcial ou em separado.

Requisitos

Carta de Habite-se Comercial, Uso Misto ou Institucional
(Lei 2.105/98 – Decreto 19. 915/98)

Documentos necessários:
Requerimento Padrão;
– Relatório de Vistoria da AGEFIS/DF;
– Certidão Negativa de Débitos – AGEFIS;
– Taxa de Fiscalização de Obras;
– Taxa de Expediente – (Em caso de desarquivamento);
– Alvará de Construção;
– Guia de Controle e Fiscalização de Obras;
– Carta de Aceite para fins de Habite-se da CEB;
– Carta de Aceite para fins de Habite-se da CAESB;
– Carta de Aceite para fins de Habite-se da NOVACAP;
– Laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiro Militar/Distrito Federal (CBM/DF);
– Concessão de uso de direito real de uso;
– Um Jogo de Projeto Elétrico;
– Um Jogo de Projeto Telefônico;
– Um Jogo de Projeto Hidráulico;
– Um Jogo de Projeto Sanitário;
– Um Jogo de Projeto de Aguas Pluviais Aprovado Pela NOVACAP (quando necessário)
– Um Jogo de Projeto Cálculo Estrutural;
– Um Jogo de Projeto de Prevenção Contra Incêndio (Aprovado CBMDF);
– Relatório de Vistoria Topográfica;
– Outorga Onerosa ONALT / ODIR – (quando necessário);
– Obra de Arte – Quando área igual ou superior a 1.000m²;
– Licença ou Parecer do Impacto Viário – DETRAN (quando necessário);
– Declaração de Aceite da Secretaria de Saúde (quando necessário);
– Declaração de Aceite da Secretaria de Educação (quando necessário);
– Contrato de Canteiro de Obras (quando necessário);

Etapas e prazos

Quando a construção é concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se.
Após o relatório de vistoria topográfica feito pela Administração Regional, o proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado.
Após a emissão do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, e caso a edificação atenda os parâmetros exigidos e a entrega de todos os documentos, a Administração emite a Carta de Habite-se.
Caso a edificação atenda todos os parâmetros estabelecidos pela legislação, após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF e entrega de todas as documentações exigidas, a Administração tem 2 (DOIS) dias para a emitir a Carta Habite-se.


Custos

Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF.
– Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, (Construção e Reforma).
– Taxa de pagamento da ODIR/ONALT (quando necessário).


Normas e regulamentações


– Lei 2.105/98
– Decreto 19.915/98

Horário de atendimento

Administração Regional de Santa Maria – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 33928406
Endereço: – QC 01, conj. H, lote 01 – Santa Maria – DF – CEP: 72.535-080 – ao lado do
Restaurante Comunitário

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