19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/11/17 às 8h18 - Atualizado em 15/05/23 às 9h40

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE QUIOSQUES E TRAILERS

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É o serviço pelo qual a Administração Regional viabiliza junto a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades da Secretaria de Governo a regularização de mobiliários urbanos do tipo Quiosques e Trailers por meio da emissão de Termo de Permissão ou Termo de Autorização de Uso Provisório para que possam funcionar de forma regular.

O ocupante devidamente autorizado deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

De acordo com o Decreto Nº 38.555/2017, novas permissões estão suspensas, aguardando licitações.
 

O que é um quiosque?
Pequena construção edificada em área pública, destinada ao exercício da atividade econômica.

O que é um trailer?
Bem móvel acoplado a um veículo automotor, ou o próprio veículo adaptado destinado à comercialização de produtos e à prestação de serviços.
 
O que é um mobiliário urbano?
Objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem, complementares às funções urbanas, cujas dimensões e materiais são compatíveis com a possibilidade de remoção, implantados em espaços públicos, podendo ser fixo ou móvel;

Qual o tamanho permitido na Região Administrativa de Santa Maria?
Quiosques – a área total deve ter no máximo 60 m² (sessenta metros quadrados), altura máxima 3,80 m (três metros e 80 centímetros)
Trailer – área máxima é de 10m² (dez metros quadrados) incluindo a área de consumo.
O toldo deverá ser recolhível com altura máxima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros).


Como é feito o Termo de Permissão para a utilização de área pública para quiosques e trailers?
A utilização de área pública por quiosques e trailers deve ser precedida de licitação pública, com prazo máximo de dez anos, instrumentalizada por meio de Termo de Permissão de Uso. É permitido o funcionamento da atividade econômica no quiosque ou trailer somente após emissão do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento.
 
O que é um Termo de Permissão de Uso?
O Termo de Permissão de Uso é concedido pela Secretaria das Cidades/SEGOV, após realização de procedimento licitatório;


Quais são os documentos completos necessários?
1) Identificação pessoal (RG e CPF);
2) Comprovante de Residência (últimos 3 meses ou declaração);
3) Certidão da Junta Comercial quanto a existência ou não de vínculos do
requerente com empresas e sociedades empresárias;
4) Comprovante de quitação eleitoral;
5) Certidão de regularidade com a Fazenda Distrital;
6) Croqui de localização e foto atualizada
7) Cópia da última licença de funcionamento (para renovação ou transferência)
8) Documento comprovatório de ocupação anterior a Janeiro/2019;
9) Último Termo de Permissão de Uso (para renovação)
10) Certificado de propriedade e emplacamento no Distrito Federal (para trailer)
11) Declarações:

I – Requerimento de cadastro
II – Declaração de imposto de renda ou Declaração de Isento
III – A Declaração de que não possui concessão, permissão ou autorização de uso de nenhuma outra área pública no Distrito Federal
IV – Declaração de não ser ocupante de cargo, emprego ou função pública
V – Declaração de Responsabilidade (Anexo VIII)

12) Procuração com documento de identidade (caso houver)
 
Como devo organizar e entregar os documentos na RA-SANT?
Podem ser entregues fisicamente ou digitalmente em um pendrive (mas deverá levar os originais para conferência)
Todos os documentos devem estar legíveis, na validade, sem rasuras e
assinados;
Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem
assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.

Custos
Gratuito.
Prazos
Imediato à solicitação.


Normas e regulamentações

– Lei 4.257/2008
– Decreto Nº 38.555/2017


AMBULANTES
 

LEI Nº 6.190, DE 20 DE JULHO DE 2018
DECRETO Nº 39.769, DE 11 DE ABRIL DE 2019


FEIRAS LIVRES E PERMANENTES


LEI Nº 6.956, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
DECRETO Nº 38.554, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017


QUIOSQUES E TRAILERS


LEI Nº 7.071, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
LEI Nº 4.257, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017


FOOD TRUCK


LEI Nº 5.627, DE 15 DE MARÇO DE 2016
DECRETO Nº 37.874, DE 21 DE DEZEMBRO 2016
ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020


Horário de atendimento


Administração Regional de Santa Maria – Gerência de Gestão do Território – GEGEST
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3550-6330 ramal 1304 / (61) 9 8199-0175
Endereço: QC 01, conj. H, lote 01 – Santa Maria – DF – CEP: 72.535-080 – ao lado do Restaurante Comunitário

 

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