19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/11/17 às 8h12 - Atualizado em 28/02/19 às 9h16

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.
Requisitos
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.
Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:
– Sociedade Anônima – S/A;
– Microempreendedor Individual – MEI;
– Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
– Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
– Associações, fundações, sindicatos;
– Pessoa física;
– Alterações de endereço e de razão social;
– Empresas com contrato social registrado em cartório
Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.
Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), através do link:
https://rle.empresasimples.gov.br/rle/, que são eles:
Requisitos (cont.)
– LTDA (limitada);
– EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
– EPP (empresa de pequeno porte);
– ME (microempresa)
– EI (empresário individual);
Obs: No site do RLE – https://rle.empresasimples.gov.br/rle/, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.
Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.

Custos
Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Santa Maria.
Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, Taxa de Expediente, será paga taxa, através do SISLANCA (Sistema Integrado de Lançamento de Crédito do Distrito Federal – Decreto nº 38.907/2017), Secretaria de Estado da Fazenda do DF. Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.
OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

Prazos
De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:
I – até 5 (cinco) dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até 30 (trinta) dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III – até 10 (dez) dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento
OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.

Normas e regulamentações

Lei 5.547
-Decreto Nº 36.948

Horário de atendimento
Administração Regional de Santa Maria – GELIC
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 33928406
Endereço: QC 01, conj. H, lote 01 – Santa Maria – DF – CEP: 72.535-080 – ao lado do Restaurante Comunitário

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