01 de junho

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28/11/19 às 17h00 - Atualizado em 21/07/21 às 17h09

A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

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O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.
No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que funcionam nas ouvidorias do GDF.

Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal.
Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Serviço de Informações ao Cidadão por meio do sistema e-SIC.

Se preferir fazer um pedido pessoalmente, compareça a Ouvidoria da Administração Regional, localizada na  Av. Alagados Centro Urbano, Quadra Central 01 Conj. H Lote 01, CEP: 72.511-100 – Santa Maria – DF, ao lado do Restaurante Comunitário, o horário de funcionamento é de segunda a sexta das 8h às 12 h e das 14h às 18h

Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, saiba como aqui.

 

Atenciosamente,

Administração Regional de Santa Maria – RA- XIII

Atualizado em: Julho/2021

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